Seguro sem burocracia!

 

Caro leitor do Mãos ao Auto, hoje gostaria de dar dicas importantes sobre seguros de carro: abordar o valor da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF).

Muitas vezes o segurado, ao fazer a cotação de seu seguro de automóvel, se depara com algumas coberturas que aparecem como Danos Materiais/ Danos Corporais ou DM / DC e algumas vezes como RCF-V DM ou RCF-V DC.

Talvez o leitor não tenha noção do quão importante são estas coberturas. Trata-se de tudo aquilo que envolve prejuízo a terceiros em um sinistro (nome dado a um acidente).

Cobertura de seguro de carro

A cobertura de Danos Materiais, indeniza os prejuízos a terceiros no que se refere ao veículo do terceiro; postes de rua; muro ou imóveis, e preste atenção, limitado ao valor contratado. Na linguagem do “segurês” você vai encontrar a sigla LMI (Limite Máximo de Indenização).

dicas de Seguros de carro

Já a cobertura de Danos Corporais indeniza tudo que envolva a vítimas terceiras no acidente. Portanto, pode ser um pedestre, um ciclista e vítimas que ocupam os demais veículo(s) envolvido(s) no acidente. Essa cobertura cobre despesas médicos hospitalares, invalidez permanente ou morte – limitado ao valor contratado.

Veja aqui cinco causas de acidentes com

Nesta matéria, quero chamar atenção ao leitor para a importância de contratar uma cobertura de danos corporais significativa. Para diminuir o preço do seguro, muitas pessoas optam por contratar coberturas de DM e DC de R$ 50.000,00, valor mínimo na maioria das seguradoras. Porém, esse valor é absolutamente baixo num sinistro com vítimas de lesão corporal.

Minha recomendação é iniciar com no mínimo R$100.00,00 e, na medida do possível, com cobertura ainda maior. Por exemplo: R$250.000,00 ou R$500.000,00. O impacto desta cobertura no custo do seu seguro de automóveis é muito baixo. Solicite ao seu corretor para simular o cálculo com valores maiores. Você perceberá que – por exemplo- aumentar a cobertura de Danos corporais de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00 aumentará apenas algumas dezenas de reais.

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 Seguro de carro e a indenização

Para destacar a importância dessa cobertura, chamo o leitor para acompanhar essa lógica utilizada para indenização:

Imagine que um pedestre tenha 25 anos, e tenha um salário comprovado de R$ 3.000,00/mês. Esse pedestre foi atropelado e veio a falecer.  Essa vítima teria aproximadamente 30 anos de vida útil para trabalho. Usualmente, juízes consideram 30% do salário para efeito de indenização. Então vamos lá: 30% de R$ 3.000,00 = R$ 900,00 multiplicado por 12 meses (1 ano de trabalho) = R$ 10.800,00 x 30 (quantidade de anos total) = R$ 324.000,00 de indenização. Agora imagine que sua cobertura de danos corporais seja de R$ 50.000,00… Você vai ficar na situação que o barato ficou muito caro!

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Vale reforçar ainda que a cobertura de danos corporais a terceiros poderá ser acionada somente depois de a vítima também acionar e receber as devidas indenizações do seguro obrigatório DPVAT. Deixo meu forte abraço aos leitores e até a próxima dica

Bruno Ivanenko Espínola
Corretor e professor da Escola Nacional De Seguros.

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