DPVAT é um seguro!
Por que temos que pagar um seguro obrigatório para nosso veículo? Qual é a importância do DPVAT? Muitos podem achar que é apenas mais um imposto. Mas esse seguro tem um objetivo específico que muitos desconhecem. Também é mais um direito do que uma obrigação. A sigla DPVAT significa Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Tem como função assegurar vitimas de acidentes causados por veículos motorizados. Toda vítima de acidentes tem o direito de ser indenizado por esse seguro obrigatório, podendo ser todos envolvidos em um mesmo acidente. Também ele é uma obrigação, sim, um pagamento anual e obrigatório para todo veículo.
Devemos pagá-lo junto com o IPVA do carro. A importância é óbvia. O número de automóveis, caminhões e motos aumentou e por isso também cresceu o numero de acidentes com vítimas. Afinal, trânsito é de pessoas. Antes da existência do DPVAT elas não recebiam nada e assumiam os custos hospitalares, principalmente os pós-hospitalares, remédios e outros. Ele cobre morte, invalidez permanente ou parcial, até das despesas com médicos e hospitais.
Quando o DPVAT foi criado?
Já em 1966 ele existia, mas com outro nome: Recovat que significava “Responsabilidade Civil Obrigatória de Veículos Automotores Terrestres”. Já em 1974 mudou de nome passando a ser o atual DPVAT. Mas não mudou apenas o nome. Afinal a sigla anterior se referia a uma responsabilidade, ou ser o responsável pelo acidente. Mas o DPVAT passou a cobrir todos os acidentes, independente de que quem foi o responsável ou culpado pela situação. É assim até os dias de hoje. Em 1992 esse seguro evoluiu mais ainda. Também passou a cobrir acidentes onde o veículo não era identificado, como um atropelamento onde o motorista não socorre a vítima, foge, e não é identificado.
DPVAT – Quanto é a indenização?
O DPVAT não cobre danos materiais de acidentes ou roubo de veículo, por exemplo. Esse tipo de seguro deve ser contratado a parte, em seguradoras específicas (Essa modalidade de seguro também é uma boa ideia). Os valores de indenização do DPVAT são os seguintes: (podem variar com o tempo)
- Em caso de morte 13 mil e 500 reais por vítima
- Em caso de invalidez permanente (caso a ser comprovado) também é 13 mil e 500 reais por vítima
- No caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares o valor é de 2 mil e 700 reais. São valores que podem parecer pequenos se comparados com o resultados de um acidente. Mas é um direito adquirido e que deve ser requisitado por todos que sofrem um acidente envolvendo veículos automotores. É pago em moeda nacional através de depósito bancário.
- O prazo para requerer é de 30 dias, mas vale para acidentes que ocorrem pelo ano inteiro. Requerer esse seguro é muito mais fácil do se fala por aí e não precisa de atravessadores ou representantes. Basta consultar a seguradora responsável pelo DPVAT para saber como proceder. E tudo poder ser acompanhado on-line.